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PROJETOS DE LEI

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer o aumento de pena em dois terços para os crimes cometidos durante o período de estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia declarada.

21/04/2020

PROJETO DE LEI N.1074, DE 2020 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

JUSTIFICAÇÃO

Estamos vivenciando um período da grande gravidade motivada pela pandemia do COVID-19, conforme classificação realizada pela Organização Mundial da Saúde, a qual impôs a sociedade uma série de restrições sociais, que visam não só a sua integridade física, bem como a higidez da coletividade. Nesse contexto, mostra-se de extrema reprovabilidade a atuação de criminosos que se aproveitam das restrições impostas à sociedade para praticar crimes.

Como exemplo, cita-se o assalto realizado no dia 24 de março no qual quatro indivíduos, um portando arma de fogo e outro uma faca, invadiram a Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência na cidade de Manaus/AM, agrediram o agente de portaria, renderam os profissionais que estavam na sala de conforto médico e levaram objetos pessoais, como celulares, dinheiro e o carro de um dos médicos. Diante disso, a norma em questão tem por escopo censurar duramente os criminosos que se aproveitam de situações excepcionais para praticarem crimes.

Certo, portanto, de que a presente peça legislativa representa necessário aperfeiçoamento de nosso sistema penal, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação dessa medida que tanto contribuirá para a segurança de nossa população.

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