Um Amazonas Mais Seguro!
27/04/2020
JUSTIFICAÇÃO
O assédio moral e o assédio sexual são práticas que ofendem direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, entre eles: a dignidade da pessoa humana, a integridade, a imagem, a honra, a intimidade e a saúde.
Em razão dos prejuízos psicológicos que essas práticas causam, colocam em grave risco a saúde de suas vítimas. E, nesse contexto,cabe destacar que o artigo 3, “e”, da Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Segurança e Saúde dos trabalhadores e o Meio Ambiente do Trabalho, ratificada pelo Brasil, dispõe que “o termo „saúde?, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde eestão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”.
Por isso consideramos necessário inserir, entre as medidas preventivas de proteção à saúde do trabalhador previstas na CLT, a obrigatoriedade de providências para prevenção ao assédio moral e ao assédio sexual no ambiente de trabalho.
Nesse sentido, leis de diversos estados americanos, a exemplo de Illinois e Califórnia, já obrigam os empregadores a proporcionar cursos de prevenção ao assédio sexual.
Ante o exposto, pedimos o apoio dos Parlamentares para a aprovação da matéria.
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br