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PROJETOS DE LEI

Altera o Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940, “Dispõe sobre a incidência de aumento de pena caso a lesão seja praticada contra profissional da área de saúde em tempos de pandemia ou sob decreto de calamidade pública na saúde”, combate ao Covid-19

29/04/2020

PROJETO DE LEI N. 2255, DE 2020 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei propõe a incidência de causa de aumento de pena em casos que profissionais da saúde, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e afins, em razão de sua função ou no exercício de suas funções, tenham sua integridade física ameaçada.

É bem sabido que a atual crise na saúde em razão da pandemia causada pelo Covid-19 causou no SUS e até mesmo na rede hospitalar uma demanda superior a capacidade de atendimento, todos os países tem enfrentado tal situação, visto que a dimensão da pandemia supera qualquer situação vivenciada na atualidade, tendo paralelos somente nos livros de história.

Tal situação levou, além da União, diversos estados da federação e municípios a decretarem estado de calamidade pública na saúde, devido a incapacidade de atender o grande número de pessoas infectadas, situação esta, que já começa a acirrar os ânimos entre as pessoas e parentes que procuram o atendimento emergencial, e em alguns casos, no momento ainda esporádicos, culminando em agressões de toda a sorte.

No intuito de coibir que este comportamento se torne corriqueiro na porta de hospitais e/ou instituições de saúde, no escopo de garantir a integridade física e resguardar a linha de frente no combate ao Covid-19, se fazem necessárias, medidas que importem na manutenção da ordem e do estado democrático de direito.

Os profissionais da saúde atuam na linha de frente e se expõe a risco biológicos diversos, inclusive a contaminação por Covid-19, tal situação já causa impacto psicológico e apreensão tanto nos profissionais quanto em seus parentes, sem mencionar que uma agressão a qualquer destes, pode ocasionar o afastamento do profissional de forma provisória ou até de forma permanente.

Portanto, fica evidente a necessidade urgente de medidas, não somente para garantir a integridade física dos profissionais de saúde, mas também para resguardar a linha de frente do combate ao Covid-19, visto que o quadro de profissionais disponíveis já é deficitário, muitos profissionais acabam se contaminando durante o serviço, o que também causam afastamentos, e perder profissionais neste momento de crise poderá, além de comprometer as ações de contenção da doença, ocasionar a morte de cidadãos por falta de profissionais e atendimento qualificado.

Tendo em vista que o presente projeto de lei visa garantir a continuidade do combate ao Covid-19, bem como a necessidade urgente de medidas para garantir a integridade física dos profissionais de saúde, medida que irá permanecer mesmo após a contenção da pandemia, visto que o caos no sistema de saúde pública, com a falta de insumos e leitos, acabam por ocasionar episódios de agressão contra os referidos profissionais, conforme orienta a presente proposição, solicito aos meus nobres Pares, apoio para a aprovação deste projeto de lei.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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