Capitão Alberto Projetos de Lei

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Projetos de Lei

Um Amazonas Mais Seguro!

PROJETOS DE LEI

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para fixar o direito de acesso à cirurgia plástica de natureza reparadora no âmbito dos serviços de saúde do SUS.

21/04/2020

PROJETO DE LEI N. 334, DE 2020 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

JUSTIFICAÇÃO

A saúde é um direito universal e deve ser garantida pelo Estado por meio de ações e políticas que reduzam o risco de doenças e agravos à saúde e permitam o acesso aos serviços de saúde e ao atendimento integral. Com efeito a integralidade, um dos princípios basilares do SUS, exige que o sistema seja configurado para atender todas as necessidades demandadas pelos pacientes, não só para combater as doenças e condições vivenciadas, mas também para promover e proteger a saúde.

Para o ordenamento jurídico vigente, o SUS está obrigado a fornecer serviços de saúde em níveis adequados para recuperação de todas as lesões sofridas pelo indivíduo. As lesões e traumas são eventos comuns enfrentados pelos serviços de saúde em todo o país, com a realização dos mais diferentes tipos de atenção, que envolvem desde a realização de um simples exame clínico e testes complementares de diagnóstico, até as mais complexas cirurgias.

Entretanto, quando se trata da necessidade de realização de cirurgias plásticas em vítimas de acidentes, ou lesões provocadas por necessidades do próprio tratamento (como a remoção cirúrgica de partes do corpo humano), há uma grande discussão acerca do direito, ou não, de o paciente realizar as cirurgias plásticas necessárias à recomposição, na medida do possível, do estado anterior. Muitas dúvidas são levantadas sobre a real natureza da cirurgia plástica e sua correlação com as preocupações de cunho meramente estético.

Entendo que a lei deve afastar quaisquer dúvidas sobre o direito dos pacientes à cirurgia plástica de natureza reparadora no âmbito do SUS. A diferenciação entre a natureza reparatória, que dá o direito a todos os serviços necessários à recuperação do organismo do paciente e sua completa reabilitação, da natureza estética das cirurgias plásticas pode ser utilizada pela lei para o adequado reconhecimento desse direito. A ideia da presente proposta é, assim, de trazer maior segurança jurídica para todos aqueles que precisarem da intervenção plástica, de natureza reparatória, e impedir a negativa da integralidade do atendimento à saúde.

Ante o exposto, solicito o apoio de meus pares para a aprovação da presente sugestão.

Fazer download do projeto

0

0

0


POR: CAPITÃO ALBERTO


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br