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PROJETOS DE LEI

Altera o Marco Civil da Internet, Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre exclusão de resultados, pelos provedores de aplicação de busca na Internet, de nomes de policiais absolvidos em processos criminais.

21/04/2020

PROJETO DE LEI N. 475, DE 2020 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

JUSTIFICAÇÃO

A Internet tem sido um terreno fértil para a proliferação da desinformação, em especial de fake news. Esse processo dissemina e distorce informações com objetivos nefastos. Dentre esses objetivos nocivos, salienta- se o ataque a autoridades públicas, em especial às forças de segurança. Nesse particular, destaque-se que a atividade policial é uma das que mais deve ser destacada pelo seu interesse público, de garantir segurança, e deveria, portanto, ser um dos principais alicerces de uma vida civilizada. Assim sendo, a desconstrução da reputação de policiais deve ser tratada de maneira especial, por ser um dos principais alvos de ataques daqueles que querem a desordem e o caos.

Além disso, a atividade policial é altamente fiscalizada, tanto por processos internos das corporações, como pela Justiça Militar. Vários processos são abertos para investigar se a atividade policial está dentro dos parâmetros estabelecidos socialmente. Com isso, não é difícil encontrar policiais que estão sendo investigados criminalmente, mesmo que esses processos terminem por averiguar a regularidade da atuação e absolverem esses servidores tão importantes para o país.

Desta forma, de modo a mitigar os efeitos da disseminação defake news, é importante que os mecanismos de busca na internet possam desindexar o vínculo entre policiais absolvidos e reportagens que noticiaram seu envolvimento no caso. Essa é uma medida justa, uma vez que o Poder Judiciário já absolveu o policial. Por isso, veicular notícias desatualizadas seria lesivo não só ao próprio policial, mas também a toda sociedade, por estarem todos sendo alvo de desinformação e sofrendo com a diminuição da confiança nas forças de segurança pública.

Recente decisão do 29o Juizado Especial Cível, Regional de Bangu, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai nesse sentido1. Na decisão, um importante buscador na internet foi condenado a desindexar o nome do policial de reportagens que, à época, noticiaram seu envolvimento no caso. Essa medida garantiu não só que o policial seguisse sua vida privada com razoável anonimato, mas também garantiu que não fosse maculada a imagem das autoridades policiais por fatos que não geraram nenhuma condenação.

Acreditamos que a medida, nos termos propostos, equilibra direitos fundamentais, como direitos de personalidade (honra) e direito à informação (vedação de censura). Além disso, é medida excepcionalíssima, pois a desindexação só poderá ocorrer mediante a avaliação de um juiz que atestará o vínculo entre sentença absolvitória transitada em julgado e o conteúdo a ser desindexado.

Certos no benefício da medida não só para os policiais, mas para toda a sociedade, rogamos a aprovação do presente projeto pelos nobres pares.

 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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