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PROJETOS DE LEI

Altera a Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar a padronização dos uniformes das polícias militares e dos bombeiros militares em todo território nacional.

21/04/2020

PROJETO DE LEI N. 571, DE 2020 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

JUSTIFICAÇÃO

A identificação das forças de segurança varia muito de estado para estado da federação. Em relação às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares essa variação é evidente, pois cada estado adota o seu regulamento de uniforme, estabelecendo cores, modelos, cintos, coldres e coletes próprios. Ou seja, não há uma padronização nacional.

A padronização de uniformes em todo território nacional será benéfica para o cidadão, pois ele poderá identificar policiais militares e bombeiros militares independentemente do estado da federação em que se encontrem. Nesse contexto, a presente proposta objetiva adequar essa situação, determinando que os uniformes das polícias militares e dos bombeiros militares dos estados sejam padronizados em todo território nacional.

O ato contendo detalhes de um regulamento nacional de uniformes deve partir do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista que é o órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Ou seja, é o órgão mais capaz de articular uma padronização dessa natureza.

Ante o exposto, peço o apoio dos demais Parlamentares para aprovação do presente Projeto de Lei.

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