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PROJETOS DE LEI

Dispõe sobre a legalização de cassinos no Estado do Amazonas e dá outras providências.

21/04/2020

PROJETO DE LEI N. 585, DE 2020 (Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)

JUSTIFICAÇÃO

Ao longo de 2015 e 2016, esta Casa promoveu riquíssimas discussões sobre a legalização dos jogos no Brasil, no âmbito da Comissão Especial do Marco Legal dos Jogos, que analisou o PL no 442/91 e as mais de vinte proposições a ele apensadas. O Substitutivo ao PL no 442/91, aprovado pela Comissão, possui inegável qualidade técnica e aborda diversas modalidades de jogos, a maioria delas já praticadas em território nacional, ainda que à revelia de suporte legal.

Esta proposição visa a retomar o debate do tema, especificamente no tocante à exploração das atividades de cassino. Ainda que não tenha havido o consenso necessário para a legalização, em território nacional, dos cassinos, acredito que o Estado do Amazonas poderia ser pioneiro na prática e, portanto, um verdadeiro laboratório para aferimos se o país está de fato pronto para receber cassinos.

Ciente de que é dever do Congresso Nacional legislar em favor de todo o país e não apenas de uma unidade da federação, aproveito-me dessa oportunidade para fundamentar a escolha deste PL em legalizar cassinos apenas no Estado do Amazonas. Com o risco de que a Zona Franca de Manaus esteja próxima de seu fim, medidas compensatórias se fazem, mais que nunca, necessárias. Longe dos grandes centros financeiros do sudeste e do principal centro político do país, Brasília, as cidades manauaras enfrentam desafios socioeconômicos pouco conhecidos pelos stakeholders pátrios. Caso seja a decisão do atual governo a de remodelar a ZFM, devemos pensar em medidas compensatórias para nosso Estado. Nesse sentido, a legalização de cassinos tem o potencial de atrair turismo e evitar o desemprego em massa resultante do enfraquecimento da ZFM.

Valendo-me da memória das discussões da Comissão do Marco de Jogos e de proposições de temas correlatos, em especial o PL no 3.090/2015, de autoria do Depuatdo Marcelo Matos, submeto à apreciação de meus Pares este projeto de lei. Espero, portanto, retomar e enriquecer os debates atualmente travados por meus Nobres Colegas na Comissão Especial e, nesta legislatura, no âmbito da Comissão de Turismo.

Desse modo, apelando para o sentimento de solidariedade de meus Pares em relação à importância do Estado do Amazonas e aos desafios que nele enfrentamos, solicito que contribuam para o aperfeiçoamento desta proposição e sua posterior aprovação.

 

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