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PROJETOS DE LEI

Estabelece a medida de segurança de liberdade vigiada aos portadores de psicopatia quando tal medida for necessária para a manutenção da ordem pública.

15/08/2019

PROJETO DE LEI Nº 3356 , DE 2019

A psicopatia é um distúrbio que se manifesta no campo emotivo e no campo da personalidade. Os psicopatas são desprovidos de qualquer sentimento ético e social, não tendo qualquer arrependimento e remorso pelas infrações cometidas. Muitos consideram que a psicopatia é um distúrbio que faz com que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Desse modo, o agente portador de psicopatia que delinque é considerado inimputável, sendo isento de pena, podendo, porém, ser aplicado medida de segurança.

Entretanto, o atual sistema penal admite a imposição somente de duas medidas de segurança, a internação em hospital (privativa de liberdade) e o tratamento ambulatorial (restritiva de liberdade). Salienta-se que a medida de segurança não tem como objetivo atuar como punição ao ato delituoso, isto é, sendo ferramenta da prevenção geral.

 

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