Um Amazonas Mais Seguro!
14/04/2019
O texto vigente da Lei nº 7.965/89 reservou, em seu art. 2º, uma área de 20 km2 , envolvendo o perímetro urbano da cidade de Tabatinga, para a instalação da Área de Livre Comércio de Tabatinga – ALCT. Considerando que a superfície total do Município é de 3.225 km2 , destinaramse ao enclave parcos 0,62% do território municipal.
Tal extensão é claramente incompatível com as perspectivas de expansão e de consolidação da ALCT. Apenas como ilustração, a Zona Franca de Manaus conta com uma área superior a 10 mil km2 , nos termos do caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 288, de 28/02/67. Por mais distintos que sejam o porte e a finalidade desses dois enclaves, parece-nos claro que a Área de Livre Comércio de Tabatinga deve contar com uma superfície várias vezes maior que a destinada pela Lei nº 7.965/89.
Assim, esta proposição busca definir que a instalação da Área de Livre Comércio de Tabatinga poderá se estender a toda a área do Município. Estamos certos de que tal medida contribuirá para a viabilidade da ALCT, promissor instrumento de desenvolvimento econômico e social da região amazônica.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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