Capitão Alberto CORONAVÍRUS: AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FOI APROVADO PELO SENADO

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

NOTÍCIAS DO CAPITÃO

Um Amazonas Mais Seguro!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Economia

30/03/2020

CORONAVÍRUS: AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FOI APROVADO PELO SENADO

Como já havia ocorrido na Câmara Federal, nesta segunda-feira (30), o Senado aprovou o projeto de auxílio financeiro emergencial para os trabalhadores informais.

Criado para amenizar a crise ocasionada pela pandemia de coronavírus, este auxílio prevê o pagamento de R$ 600 mensais para aqueles que não possuem emprego formal.

A proposta aprovada determina uma série de requisitos para que o trabalhador tenha direito ao "coronavoucher", nome dado pela imprensa ao auxílio financeiro.

Vale lembrar que o projeto ainda deve ser sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.

SÃO REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:

•    ser maior de 18 anos de idade;
•    não ter emprego formal;
•    não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
•    ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
•    que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

Lembrando que o auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.

   O TRABALHADOR DEVE EXERCER ATIVIDADE NA CONDIÇÃO DE:

•    microempreendedor individual (MEI);
•    contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
•    trabalhador informal, se empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

ATENÇÃO:

  •    Somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
  •   As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
  •  O auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais (a exemplo da CEF) que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
  •  O Poder Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

REQUISITOS INSS:

  •  Fica autorizado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante o período de três meses.
  •  O INSS poderá antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

Para que o pagamento seja feito aos trabalhadores, ainda há três fases a ser cumpridas pelo Governo Federal: a sanção do presidente, a edição de um decreto regulamentador e a publicação da Medida Provisória regulamentando a sua viabilização. Portanto, não há a necessidade dos trabalhadores procurarem os bancos nesse momento

Quando o auxílio emergencial estiver disponível aos trabalhadores, será comunicado oficialmente pelo Governo Federal. 

Por fim, fique atento para que não caia em nenhum golpe, pois pessoas mal intencionadas estão utilizando este momento para aplicar golpes em quem precisa de ajuda. Há uma mensagem falsa circulando em grupos e usuários do aplicativo Whatsapp estimulando pessoas a fazerem o cadastramento para receber o auxílio emergencial. O link te leva a uma página que coletará seus dados para serem utilizados em golpes ou crimes virtuais.

 


POR: CAPITÃO ALBERTO


MAIS NOTÍCIAS

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br