Um Amazonas Mais Seguro!
26/07/2019
Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 77 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77.......................................................................................... ...................................................................................................... § 2º Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2051, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, estendeu alguns benefícios fiscais (isenção do Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados) para bens de produção e de consumo e aos gêneros de primeira necessidade de origem estrangeira, próprios do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para os municípios da Amazônia Ocidental
0
0
0
POR: CAPITÃO ALBERTO
O CAPITÃO
- Perfil da Câmara dos Deputados
- Policial Militar do Amazonas
- HQs - As Aventuras do Capitão
ATUAÇÃO PARLAMENTAR
FALE COM O CAPITÃO
GABINETE VIRTUAL ACAN
GABINETE DOS ACANS
REPRESENTAÇÃO AMAZONAS
Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis
Fone: (92) 98403-2106
E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br
GABINETE BRASÍLIA DF
Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540
E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br