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PROJETOS DE LEI

Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental.

26/07/2019

PL 2673/2019

Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 77 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77.......................................................................................... ...................................................................................................... § 2º Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2051, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, estendeu alguns benefícios fiscais (isenção do Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados) para bens de produção e de consumo e aos gêneros de primeira necessidade de origem estrangeira, próprios do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para os municípios da Amazônia Ocidental

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