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PROJETOS DE LEI

Altera os artigos 215-A e do 218-C do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para aumentar as penas dos respectivos delitos.

15/12/2020

Projeto de Lei 3089/2020

JUSTIFICAÇÃO

No atual período em que vivemos, a necessidade de isolamento social imposto pela pandemia do COVID-19 tem provocado um aumento da ocorrência de diversos crimes em todo o país, dentre eles os crimes sexuais.

Temos notícia de que, por exemplo, no estado do Mato Grosso, dados do Observatório de Violência, da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), apontam que os crimes de importunação sexual contra mulheres aumentaram 600% em apenas 14 dias. Segundo o levantamento, os crimes aconteceram entre os dias 10 e 24 de março, correspondentes ao período de isolamento social.

Em duas semanas, foram registrados 7 casos de importunação sexual, o que equivale a um crime a cada dois dias. Em comparação ao ano passado, apenas um caso foi registrado no mesmo período.1

Além do crime de importunação sexual, o delito de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, também teve expressivo aumento por causa do isolamento social imposto pela pandemia do COVID 19. Ressalte-se que a restrição de circulação tem funcionado, em muitos casos, como um gatilho psíquico para o cometimento do delito.

Nessa esteira, a SaferNet (associação civil de direito privado, com atuação nacional, focada na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil) registrou um aumento de 108% nas denúncias de pornografia infantil durante a pandemia no País. Só em abril de 2020, foram 9.995 denúncias2 .

Feitas tais digressões, é urgente aprimorar a legislação penal de forma a coibir a prática de tais crimes. Assim, estabelecemos no projeto de lei em tela o aumento da pena mínima dos dois delitos, de um para dois anos, o que descaracteriza os crimes como de menor potencial ofensivo, impedindo a aplicação dos institutos da Lei 9.099/95, tais como a transação penal e a suspensão condicional do processo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Colegas para aprovar matéria tão importante na atual conjuntura.

Sala das Sessões, em 3 de junho de 2020

 

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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