Um Amazonas Mais Seguro!
15/12/2020
JUSTIFICAÇÃO
Toda prescrição, atestado ou relatório emitido por um médico é um documento e é assim considerado, desde que esteja assinado e o médico adequadamente identificado. Equivocadamente, muito dos receptores desses documentos exigem o tão famoso “carimbo”, que supostamente daria credibilidade ao documento, ignorando, ou fingindo ignorar, o quão fácil é forjar um carimbo com nome e número de registro em Conselho Regional de Medicina.
Não existem estatísticas de quantos documentos médicos falsos já propiciaram a compra de medicamentos controlados ou o gozo de licenças fraudulentas, devido à desonestidade de uns, à fragilidade da segurança dos carimbos e à preguiça ou dificuldade de checar as informações do signatário. Mas, dado o grande número de fraudes que ocorrem em nosso país, não deve ser um volume pequeno.
Essa situação, temos convicção, precisa ser mudada, e quem tem a autoridade e os meios para fazê-lo são, obviamente, os conselhos de medicina, encarregados que são de zelar pelo bom exercício e pela dignidade da profissão médica, que somente serão beneficiados pela aprovação do presente projeto.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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