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15/12/2020
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos o presente projeto de lei visando a estabelecer a lei geral da polícia penal, em razão da inclusão do § 5º-A e alteração do § 6º do art. 144 do texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, que constitucionalizou mais essa instituição policial no país.
Trata-se de uma conquista oriunda de aspiração dos atuais agentes penitenciários, agentes e guardas prisionais que a ela almejam desde a promulgação da Constituição Federal.
Entretanto, a exemplo de outras polícias, a novel instituição necessita de uma lei geral que delimite de forma relativamente uniformizadora, os princípios e diretrizes de funcionamento, a estrutura dos órgãos, a carreira policial penal, direitos, deveres e vedações impostas aos policiais, dentre outras.
Outro ponto importante a ser regulado, preferencialmente por uma lei que confira uniformidade de tratamento, é a transformação dos cargos “dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes”, nos termos do art. 4º da mencionada Emenda Constitucional.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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