Um Amazonas Mais Seguro!
15/12/2020
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se, com o presente projeto de lei, duplicar as penas dos crimes de estelionato e falsidade ideológica praticados durante estado de calamidade pública, com a finalidade de receber auxílio financeiro de maneira indevida.
A medida se mostra necessária porque, infelizmente, tem sido uma prática recorrente o recebimento fraudulento do auxílio emergencial. Para que se tenha uma ideia da gravidade da situação, um Relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União aponta que cerca de 8,1 milhões de pessoas podem ter recebido o auxílio indevidamente1 . Ou seja, segundo o TCU, cerca de 10% do total de recebedores do auxílio emergencial pode ter obtido o benefício por meio de fraude2 .
Em outras palavras: a cada dez pessoas que recebem o auxílio emergencial, uma pode o estar recebendo de forma fraudulenta! Esses números indicam, de forma clara, que o Estado precisa dar uma resposta mais efetiva contra essa prática, que atinge não apenas os cofres públicos, mas, principalmente, aquelas pessoas que realmente necessitam do benefício. É justamente com esse intuito que apresentamos o presente projeto de lei, razão pela qual contamos com o apoio dos ilustres pares para a sua aprovação.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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