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15/12/2020
JUSTIFICAÇÃO
A Pandemia da COVID-19 está causando uma crise sem precedentes no Brasil. Se não bastasse o fato de já termos ultrapassado a barreira de um milhão de casos e de mais de cinquenta mil óbitos em razão da doença1 , o desemprego está batendo recordes e provocando um efeito devastador no mercado de trabalho. Segundo análise2 da equipe de macroeconomia do Itaú Unibanco, o desemprego no País estaria em torno de 16%. O desemprego é um dos motivos que levou à diminuição dos ganhos da nossa população. Desde que a COVID-19 chegou ao País, a renda de 68% dos brasileiros reduziu-se, de acordo com um levantamento feito pelo DataSenado3.
Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar, aproximadamente 25% da população brasileira é beneficiária de planos de assistência à saúde. Com a redução da renda média das famílias, a tendência é que ocorra inadimplência no setor. Nos planos individuais, pela regra atual, as operadoras podem rescindir os contratos daqueles que deixam de pagar as mensalidades por mais de sessenta dias. Nos planos coletivos, o atraso prolongado nem é imprescindível para a rescisão, uma vez que valem as condições dispostas nos contratos.
Assim, se a legislação não for modificada, é possível que milhões de brasileiros acabem sendo expelidos da Saúde Suplementar, e passem a depender, exclusivamente, do Sistema Único de Saúde (SUS). Sabemos que o SUS está em colapso em diversos locais do Brasil. Na Saúde Suplementar, de acordo com o Boletim COVID-194 , a taxa de ocupação dos leitos (com e sem UTI) está em torno de 61%, apenas.
Diante do exposto, considerando a redução da renda dos brasileiros causada, entre outros motivos, pelo desemprego, e a possibilidade de um desastre ainda maior na rede pública de saúde com a migração em massa de beneficiários da Saúde Suplementar para o SUS, peço apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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