Um Amazonas Mais Seguro!
15/12/2020
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto se ampara na compreensão de que os catastróficos efeitos econômicos causados pela pandemia da doença Covid-19 nas vidas dos consumidores exigem medidas excepcionais deste Parlamento para amenizar as já sobreendividadas famílias brasileiras.
Um dos mecanismos empregados em nossas operações financeiras que, usualmente, já corroía a capacidade de pagamento dos tomadores de crédito e consagrava a assimetria entre estes e as instituições bancárias consiste na prática do anatocismo: a cobrança de juros sobre juros.
Embora vedada pela Lei de Usura desde sua edição (Decreto nº 22.626/1933), a polêmica capitalização mensal de juros há muito vem sendo utilizada nas operações financeiras, especialmente após a edição da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que expressamente deixou esse lucrativo segmento à margem da proibição veiculada pela norma de 1933.
Somado à absoluta liberdade das instituições financeiras para definir as taxas de juros em suas operações, o anatocismo, por um lado, transforma o empréstimo bancário em um dos mais prósperos negócios no Brasil e, por outro, acentua cruelmente o endividamento e a inadimplência dos consumidores.
Nesse lamentável – e inédito – momento em que nos encontramos, de profunda redução na renda e na ocupação dos brasileiros, entendemos que o mais rentável dos setores econômicos do País precisa dar sua contribuição.
E vemos a suspensão temporária da cobrança mensal de juros sobre juros como uma medida proporcional e coerente com o desenho constitucional de nossa ordem econômica, que exige a submissão do setor financeiro aos interesses da coletividade (art. 192 da CF) e à proteção dos consumidores (art. 5º, XXXII, e 170, V). Confio no apoio dos nobres Deputados para o aprimoramento e aprovação deste projeto de lei.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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