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PROJETOS DE LEI

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer medida relativa ao recolhimento de carros abandonados

15/12/2020

Projeto de Lei 4347/2020

JUSTIFICAÇÃO

A alteração proposta nesse Projeto de Lei visa a combater situação comum e extremamente nociva em nossa sociedade: carros abandonados em vias públicas. Esses veículos, esquecidos durante anos por seus donos estacionados nas ruas, no princípio constituem apenas poluição visual, mas acabam por se tornarem causa de sérios problemas de saúde e segurança públicas.

Na maioria das vezes em estado deteriorado, já sem condições de circulação, veículos são estacionados e abandonados em ruas de menor movimento, geralmente no interior dos bairros. Com o tempo, partes enferrujam, acumulam água parada e todo tipo de sujeira tornando-se foco de agentes transmissores de doenças. Em outras tantas vezes, esses veículos servem de esconderijo para assaltantes ou como abrigo para usuários de drogas.

Nossa proposta respeita o direito do proprietário de manter seu veículo regularmente estacionado pelo tempo que melhor lhe parecer. Estabelece, contudo, que para permanecer estacionado o veículo deva estar devidamente licenciado e não ofereça riscos à coletividade. Entendemos que o veículo abandonado é aquele deixado por longo período na via e do qual o proprietário já não tem interesse na posse e, assim sendo, fatalmente deixará de cumprir as obrigações administrativas relativas ao bem. Uma vez removido o veículo abandonado, medida administrativa cabível para a infração prevista no inciso v do art. 230, o veículo se submeterá ao processo previsto no art. 328, podendo o proprietário reaver seu bem no prazo de 60 dias. Após esse período o bem vai a leilão.

Entendemos que essa medida oferecerá mecanismo para o adequado tratamento dos carros abandonados e consequente diminuição das externalidades negativas que eles oferecem. Rogamos, portanto, aos nobres Pares, apoio para aprovação da matéria.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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