Capitão Alberto Projetos de Lei

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Projetos de Lei

Um Amazonas Mais Seguro!

PROJETOS DE LEI

Prevê a possibilidade de revogação de doação realizada por pessoa idosa durante a vigência de estado de exceção constitucional, e para tanto altera o art. 555 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e dá outras providências.

17/12/2020

Projeto de Lei 4606/2020

JUSTIFICAÇÃO

O cenário mundial da pandemia vem acarretando inúmeras exceções, pelo enfrentamento da população mundial a um vírus tão letal. O caos na saúde tem levado milhares de pessoas ao extremo de ações. Sabe-se que a pessoa idosa, a quem é atribuído o maior risco sanitário, é também uma pessoa de maior vulnerabilidade social.

Diversas reportagens têm veiculado a má-fé de pessoas que cuidam de idosos, criminosos que se intitulam colaboradores, que na verdade induzem o idoso ao erro por pressão ou chantagem emocional.

A proposição em apreço traz a possibilidade jurídica de que algumas situações eivadas de má-fé ou de abuso de uma das partes, levandose em conta o momento em que a sociedade está doente física e emocionalmente, possa ser corrigida dentro de um prazo legal e excepcional estipulado.

O estresse, a pressão, o medo, a coação mascarada por intermédio de laços de afeto - no atual cenário, onde não se tem uma cura para o Coronavírus - impedem o idoso de avaliar com a nitidez e clareza necessárias as implicações e consequências advindas de uma doação, da transferência do seu patrimônio ou de algumas vantagens para outrem.

É consabido que a sociedade enxerga no idoso uma vasta experiência, podendo ser o mesmo o sustentáculo econômico de uma família inteira. Assim, com o período de isolamento social, quando os riscos ficaram invisíveis, a consequente violência e chantagem emocional, por vezes mascarada de “atenção” e “afeto” podem acarretar prejuízos inestimáveis e implicações inescusáveis.

A revogabilidade de uma doação feita por pessoa idosa que ocorreu apoiada na dor emocional, pela tensão, pelo medo, pela chantagem, é uma necessidade ímpar ao ordenamento jurídico pátrio. Desta feita, peço o apoio das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados para a presente proposição.

 

Sala das Sessões, em 16 de setembro de 2020

Fazer download do projeto

0

0

0


POR: CAPITÃO ALBERTO


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br