Um Amazonas Mais Seguro!
17/12/2020
JUSTIFICAÇÃO
O cenário mundial da pandemia vem acarretando inúmeras exceções, pelo enfrentamento da população mundial a um vírus tão letal. O caos na saúde tem levado milhares de pessoas ao extremo de ações. Sabe-se que a pessoa idosa, a quem é atribuído o maior risco sanitário, é também uma pessoa de maior vulnerabilidade social.
Diversas reportagens têm veiculado a má-fé de pessoas que cuidam de idosos, criminosos que se intitulam colaboradores, que na verdade induzem o idoso ao erro por pressão ou chantagem emocional.
A proposição em apreço traz a possibilidade jurídica de que algumas situações eivadas de má-fé ou de abuso de uma das partes, levandose em conta o momento em que a sociedade está doente física e emocionalmente, possa ser corrigida dentro de um prazo legal e excepcional estipulado.
O estresse, a pressão, o medo, a coação mascarada por intermédio de laços de afeto - no atual cenário, onde não se tem uma cura para o Coronavírus - impedem o idoso de avaliar com a nitidez e clareza necessárias as implicações e consequências advindas de uma doação, da transferência do seu patrimônio ou de algumas vantagens para outrem.
É consabido que a sociedade enxerga no idoso uma vasta experiência, podendo ser o mesmo o sustentáculo econômico de uma família inteira. Assim, com o período de isolamento social, quando os riscos ficaram invisíveis, a consequente violência e chantagem emocional, por vezes mascarada de “atenção” e “afeto” podem acarretar prejuízos inestimáveis e implicações inescusáveis.
A revogabilidade de uma doação feita por pessoa idosa que ocorreu apoiada na dor emocional, pela tensão, pelo medo, pela chantagem, é uma necessidade ímpar ao ordenamento jurídico pátrio. Desta feita, peço o apoio das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados para a presente proposição.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 2020
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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