Um Amazonas Mais Seguro!
03/11/2022
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a prioridade de adolescentes residentes em abrigo para a prestação do serviço militar.
Art. 2º Os adolescentes residentes em abrigo que preencherem os requisitos necessários terão prioridade na seleção e incorporação para a prestação do serviço militar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Todos os anos, milhares de jovens procuraram as Juntas de Serviço Militar para regularizarem sua situação. Nesse universo, após a seleção, quando se verifica se possuem os requisitos necessários para a prestação do serviço militar, poucos serão escolhidos.
Por outro lado, verificamos o aumento no número de adolescentes residentes em abrigos, seja por terem ficado órfãos ou abandonados por seus pais.
Esses adolescentes, na grande maioria, estão aptos a servir as Forças Armadas; o que seria de inestimável valor para eles e, também, para os órgãos militares.
Propomos, neste projeto de lei, que os adolescentes residentes em abrigo tenham prioridade para servir as Forças Armadas. Assim, eles terão a possibilidade de ter uma primeira ocupação, em que pese ser temporária, que moldará seu caráter e que irá prepará-los para o futuro.
Certos de que os ilustres Pares concordarão com a importância desta proposição, consentânea com o Direito dos adolescentes residentes em abrigo, esperamos contar com o seu imprescindível apoio para a aprovação do presente projeto de lei.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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