Um Amazonas Mais Seguro!
03/11/2022
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 26..........................................................................................
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social, política e econômica, especialmente do Brasil.
§ 9º-B A abordagem interdisciplinar da realidade social, política e econômica estará presente nas atividades pedagógicas de todos os componentes curriculares.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O estudo da realidade social e política, nos currículos da educação básica, já se encontra presente nas disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Resta, porém, uma grande lacuna: o estudo da dimensão econômica da realidade, que evidentemente marca a vida dos cidadãos em sociedade.
A adequada compreensão dos fatos econômicos, que não se desvinculam dos fatos sociais e políticos, constitui requisito indispensável para a formação dos estudantes, futuros profissionais cujo sucesso pessoal e cuja efetiva contribuição para o desenvolvimento da sociedade dependem de sua adequada preparação na trajetória escolar.
Estas as razões que inspiram a apresentação do presente projeto de lei, que objetiva oferecer, às crianças e jovens brasileiros, a visão mais abrangente das múltiplas dimensões que constituem o contexto de sua vida na sociedade contemporânea. Nessa direção, o aprendizado relativo às questões da economia é indispensável.
Estou seguro de que o mérito desta iniciativa haverá de ser reconhecido pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o indispensável apoio para sua aprovação.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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