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15/08/2019
Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, para isentar de imposto de renda de pessoa física a pessoa com visão monocular e altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis, a pessoa com visão monocular.
JUSTIFICAÇÃO
Os dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE1 , no censo demográfico de 2010, descreveram a prevalência dos diferentes tipos de deficiência e as características das pessoas que compõem esse segmento da população. Considerando a população residente no país, 23,9% possuíam pelo menos uma das deficiências investigadas: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual. A prevalência da deficiência variou de acordo com a natureza delas. A deficiência visual apresentou a maior 1 Cartilha do Censo de 2010 – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – Pessoas com Deficiência. Câmara dos Deputados Gabinete do Deputado Capitão Alberto Neto ocorrência, afetando 18,6% da população brasileira. Em segundo lugar está a deficiência motora, ocorrendo em 7% da população, seguida da deficiência auditiva, em 5,10% e da deficiência mental ou intelectual, em 1,40%.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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