Um Amazonas Mais Seguro!
06/12/2021
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Revogam-se a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências; e o Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008, que a regulamenta.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, a despeito de dispor sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, concede-lhes benesses vitalícias. Além de contar com dois veículos oficiais à sua disposição, custeadas as despesas por dotações próprias da Presidência da República, cada ex-Presidente pode indicar livremente os motoristas dos referidos veículos e mais quatro servidores para ocuparem cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, até o Nível 4, ou gratificações de representação. Como se não bastassem os citados motoristas e os servidores que supostamente prestariam serviços de segurança e de “apoio pessoal”, cada ex-Presidente conta com os serviços de assessoramento prestados por mais dois servidores, esses ocupantes de cargos DAS de Nível 5. Tudo isso às expensas da Presidência da República, ou seja, do Erário.
Com isso, são oito servidores federais comissionados indicados por eles, sendo quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores. A União ainda paga salários, passagens e diárias de todos eles em caso de viagens para acompanhar os antigos presidentes. A referida Lei, de 1986, não se coaduna com as determinações e princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, como a moralidade, a eficiência e a razoabilidade, no que diz respeito à Administração Pública.
Como atualmente temos seis ex-presidentes vivos (Sarney, Fernando Henrique, Fernando Collor, Lula, Dilma e Temer) a despesa ultrapassa R$ 5 milhões anuais. Nessa mordomia imoral se incluem 48 funcionários fora das suas atividades (8 para cada um) e 12 veículos oficiais, todos à disposição dos ex-chefes do Executivo e sem prestar qualquer atividade a favor da sociedade, cabides de empregos sustentados pelo povo.
É imperativo que se revogue a Lei nº 7.474/1986, assim como o Decreto Presidencial nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008, que a regulamentou, com o objetivo de extinguir os apontados privilégios. É o que propomos por meio deste projeto de lei, que esperamos contar com o apoio de nossos nobres Pares para a sua célere aprovação.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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