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28/04/2022

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DISCURSO INDULTO DANIEL SILVEIRA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras Deputadas,

Senhores Deputados,

 

 

Toda repercussão gerada pelo indulto concedido ao parlamentar Daniel Silveira foi a maior prova de que a polarização política na atualidade atinge, nitidamente, todos os poderes. O câncer ideológico intrínseco a essa dicotomia tem como alvo o povo brasileiro!

 

O trabalhador, a trabalhadora, o pai de família, a mulher, a mãe, a criança, o adolescente, o jovem, todos e em todas as idades perdem com essa situação. Não se trata de um fato isolado, trata sim de um momento obscuro na história do Brasil, em que as regras constitucionais são apagadas, são, literalmente, esquecidas.

 

Não se trata de lado esquerdo ou direito, se trata de uma luta do que é o certo, da luta por garantia de direitos. Dessa forma, aquilo que é anticonstitucional é impactante, revoltante! Mandar prender um parlamentar porque ele falou o que pensava. Tudo bem que explorou muito além do cabível as suas palavras, ou seja, empregou mal suas ideias, mas ser condenado por mais de oito anos de cadeia já é um tanto demais!

 

Essas enxurradas de confusões e de intransigências explodem na cara do Brasil, envergonhando o país e repercutindo, negativamente, no mundo inteiro. O lugar onde deveria lutar pela defesa de direitos parece não admitir como regra a observância à Carta maior do país: a nossa Constituição Federal de 1988. Em vez disso, presenciamos uma sequência de atos anticonstitucionais. Injustos! Injustos! Injustos! Justamente, originados do lugar onde a justiça é a base das decisões. Nesse caso, onde há retidão, há seriedade, há paz, há prosperidade! Como, então, impulsionar prosperidade em um cenário dessa forma!

 

Não há como contestar, em vários momentos, a fala do STF, representada por Alexandre de Moraes, expressa a máxima da intransigência, anunciada pela sequência de fatos reprováveis. Alexandre de Moraes recrimina o ato do Presidente Bolsonaro, diz que perdão de Bolsonaro não anula inelegibilidade de Silveira. Ele alega que o indulto foi dado antes do trânsito em julgado do processo. O Ministro pede à defesa que inclua o Indulto dentro do processo como um documento inerente à defesa.

 

O ponto é que se a defesa do deputado federal, Daniel Silveira, quiser, ela pode usar o recurso como ferramenta jurídica de defesa, mas tal fato não pode ser exigido. Caso entrasse com essa defesa, só teria um único recurso, o embargo de declaração.

 

A graça concedida é um recurso legal e exclusivo de Presidente da República. Não faz sentido demandar uma ação de recurso se não tem o que mais entrar com recurso. O indulto não exime os outros problemas inerentes à causa, mas libera o parlamentar do cumprimento da pena. A elegibilidade é outro fator, mas isso deve ser debatido aqui na casa.

 

Nessa disputa, recapitular fatos de outros governos passados, o indulto também foi utilizado como um recurso, nesse caso, o coletivo. Foi fornecido indulto para os corruptos, como José Genoíno e José Dirceu que se beneficiaram por decretos que permitiram o indulto a diferentes categorias de presos. Os dois já cumpriam pena, nessa fase.

 

 No governo Temer, o decreto que concedia indulto natalino a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco. Esse ato reduzia o tempo de cumprimento da pena. Nessa época, Alexandre de Moraes, defendeu o indulto. Vejam só as palavras do atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, na ocasião: “No mesmo julgamento do indulto concedido pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o indulto é um “ato privativo do presidente da República” e pode agradar ou não, assim como “várias” decisões da Corte sobre inconstitucionalidade de medidas aprovadas pelo Congresso Nacional."

 

Não tem como esquecer também, do caso do Cesare Battisti. O caso em questão envolve uma proteção por parte de Lula, pois ele não permitiu a extradição do condenado italiano. Mesmo sendo condenado por assassinato, Battisti contou com o apoio do governo Lula para permanecer no Brasil e escapar do cumprimento da pena.

 

Sinceramente, qual a diferença de tratamento? O crime não se compara. Imagine a punição? A total liberdade. Nesse mesmo âmbito corroboro com a ideia do nosso atual Presidente Jair Messias Bolsonaro: “depois da vida, o recurso mais importante é a nossa liberdade.”

 

Solicito a divulgação deste discurso nos meios de comunicação da Câmara dos Deputados e no programa Voz do Brasil.

 

 

                                Brasília, 28 de abril de 2022.

 

 

 

Capitão Alberto Neto

Deputado Federal - PL/AM

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