Capitão Alberto Proposição

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PROPOSIÇÕES

O BRASIL PRECISA da equiparação imediata, da Agencia Nacional de Mineração, em relação a Agencia Nacional Petróleo-ANP e Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

06/09/2023

Categoria: Sem Categoria

Discurso ZFM

  É sabido que no primeiro semestre deste ano a Câmara de Deputados aprovou a PEC 45/19, denominada de reforma tributária.       Também é de conhecimento geral que a reforma aprovada prevê a criação do IBS e CBS, e não a substituição do ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS como alguns ventilam junto à sociedade. Objetivamente o ICMS, IPI e ISS e as contribuições deixaram de existir e nascem novas hipóteses de incidências descritas em lei, e com isso as incertezas sobre as regulações que irão decorrer desta, criando insegurança jurídica ao setor empresarial e indústria nacional. Cogita-se em sede legislativa as normas gerais que devem ocorrer por lei complementar. A denominada condição de “não incidência” do IBS e CBS, dentre as hipóteses de proteção, por exemplo:

 

a)    Venda para o Governo;

b)    Produtos produzidos no mercado nacional;

c)    Produtos industrializados a partir dos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em território nacional;

d)    operações de aquisição de bens e serviços nacionais contratados pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas;

e)    produtos estrangeiros com comprovação de inexistência de similar produzido no País.

 

Causa estranheza que as propostas de hipóteses trazidas acima, não estão acompanhadas de estudo técnicas do Governo Federal, para que não anule a proteção garantida na Constituição Federal das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus, disposta no  art. 92-B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela PEC-45, de 2019, que configura uma espécie de proteção contra o risco de perda de competitividade da própria Zona Franca de Manaus. Não olvidemos que a ZFM deve ser mantida por obediência ao princípio da manutenção do diferencial competitivo, evitando-se perdas, fuga de investimentos e acima de tudo, empregos, onde possuo procuração de mais de 140 mil amazonenses para defender os interesses da população. Por fim, destaco que o melhor caminho é o político, garantindo a manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus, bem como acompanhar de perto a regulamentação da Lei Complementar prevista no texto da PEC 45/2019, zelando pela manutenção do diferencial competitivo. Desse modo devemos dizer: O BRASIL PRECISA da equiparação imediata, da Agencia Nacional de Mineração, em relação a Agencia Nacional Petróleo-ANP e Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

 

 

Muito Obrigado!

 

Solicito a divulgação deste discurso nos meios de comunicação da Câmara dos Deputados e no programa Voz do Brasil.

 

                                                                                   Brasília, 06 de Setembro de 2023.

 

Capitão Alberto Neto

Deputado Federal

PL/AM

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