Um Amazonas Mais Seguro!
07/03/2022
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Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação,
Apesar de possuirmos um arcabouço legal bastante consistente que visa coibir os casos de violência familiar e de abuso sexual contra crianças e adolescentes, grande parte dessa população ainda não sabe identificar essas situações e nem como se proteger delas e o todos os dias nos chegam inúmeras ocorrências em todo o país.
Segundo dados do UNICEF e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos de idade foram mortos no Brasil de forma violenta, 7 mil em média por ano, e, entre 2017 e 2020, 180 mil sofreram violência sexual, média de 45 mil por ano. Grande parte de toda essa violência familiar e sexual contra crianças e adolescentes se passa no ambiente doméstico e é cometida por pessoas próximas que deveriam protegê-los. Muitos deles, por medo ou por não conhecerem seus direitos, não conseguem agir diante dessas situações, cabendo a nós, sociedade, dar-lhes suporte para saírem dessa realidade.
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas de prevenção e proteção às vítimas de violência familiar e abuso sexual, sem, porém, prever formas de possibilitar crianças e adolescentes reconhecerem e se protegerem.
Acreditamos que a escola é o locus ideal para tal, de forma que se desenvolvam conteúdos que estimulem a conscientização, a identificação e a prevenção à situação de violência familiar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada nível e etapa de ensino, sempre ministrados por profissionais capacitados na área.
O desenvolvimento desses conteúdos nas escolas de educação básica de todo o país contribui para a consolidação da rede de proteção à criança e ao adolescente e pode salvar muitas vidas.
Uma vez que, nos termos do art. 26, § 10, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, vimos sugerir a inclusão, nos currículos da educação básica, de conteúdos para identificação e prevenção de situações de violência familiar e abuso sexual.
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, respeitosamente, solicitamos que nos encaminhe expediente referente ao andamento desta Indicação no âmbito desse Ministério e de eventuais atos referentes à sua adoção.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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