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Sugere ao Ministro-Chefe da Casa Civil que, no exercício da sua competência de coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios na implantação de políticas públicas, promova as devidas articulações com o Ministério de Minas e Energia...

10/03/2022

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 1036, DE 2022

Excelentíssimo Senhor Ministro-Chefe da Casa Civil:

 

Já em vigor desde março de 2021 as novas regras da Resolução Normativa 482 ANEEL, de 2012 estabeleceu o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local, com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.

Essa oportunidade seria para comunidades com energia já instalada, como forma de baratear a conta de luz, entretanto, para comunidades isoladas da região norte, não ter eletricidade significa não ter uma fatura para pagar, um ponto de luz para geladeira ou um ferro elétrico, assim como ter uma iluminação decente para estudar em casa, depois que anoitece, um fato lastimável, pois, energia seria uma ponte para o conhecimento.

Diante do exposto, sugerimos ao Ministro-Chefe da Casa Civil que, no exercício da sua competência de coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios na implantação de políticas públicas, promova as devidas articulações com o Ministério de Minas e Energia, para garantir que priorize que acesso a energia para proporcionar mais qualidade de vida para moradores da comunidade Ribeirinha Base Nova Jerusalém, no Rio Apocuitana, localizada no Município de Maués – AMAZONAS.

 

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