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Sugere ao Ministro-Chefe da Casa Civil que, no exercício da sua competência de coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios na implantação de políticas públicas, promova as devidas articulações com os Ministérios da Saúde e Infraestrutura,

03/05/2022

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 1307, DE 2022

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Embora já seja lei e existam inúmeras campanhas de conscientização, um número considerável de pessoas desdenha do uso de cinto de segurança nos assentos traseiros.

No final do último mês de março chamou à atenção as notícias envolvendo o acidente com ex-Big Brother Brasil, Rodrigo Mussi, de 36 anos, que estava em um carro de aplicativo quando o motorista bateu na traseira de um caminhão, em São Paulo (SP). O condutor, que estava com o cinto de segurança, saiu ileso do acidente, já Rodrigo, que estava no banco de trás, sem cinto, teve múltiplas fraturas pelo corpo e traumatismo craniano. O acidente, envolvendo o influenciador, reforça a importância também do uso do cinto no banco de trás do carro.

Isso porque, mesmo sendo obrigatório há 25 anos, o uso de cinto de segurança ainda encontra a resistência dos brasileiros. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), do IBGE em 2019, e divulgada em 2021, apenas 54,6% dos brasileiros afirmam sempre utilizar o cinto quando estão sentados na parte de trás do carro. 1O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento da regra é considerado infração grave ou gravíssima.

Porém, o hábito para quem viaja no banco de trás ainda não se consolidou. Apenas metade da população utiliza a proteção. E nas áreas rurais o índice registrado é de apenas 44,8%.

Em contrapartida, um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) aponta que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%. 2 Já segundo levantamento da Rede Sarah, aponta que 80% dos passageiros do banco da frente deixariam de morrer se os cintos do banco de trás fossem usados com regularidade.

No entanto, ainda que tais dados corroborem para a necessidade do uso do cinto, o uso dele segue sendo abaixo do esperado.

De acordo com o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST), da Secretaria Nacional de Trânsito, pasta do Ministério da Infraestrutura, em 2021 foram registrados 796.625 acidentes de trânsito. Ainda, segundo o órgão, neste mesmo ano, foram 18.430 mortes no trânsito – o que representa 32 óbitos por dia. 3

No Brasil, o cinto é obrigatório em todos os automóveis colocados à venda desde 1968, mas só em 23 de setembro de 1997, o uso obrigatório do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional foi sancionado por meio da Lei nº 9.503, o Código de Trânsito Brasileiro.

Uma das observações mais corretas a respeito do trânsito é a importância da educação, das campanhas educacionais.

Diante do exposto, sugerimos ao Ministro-Chefe da Casa Civil que, no exercício da sua competência de coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios na implantação de políticas públicas, promova as devidas articulações com os Ministérios da Saúde e Infraestrutura, para que sejam estabelecidas diretrizes com o intuito de reduzir o número de vítimas de acidentes de trânsito em nosso país. Dados sobre a quantidade de vítimas de acidentes que não usavam cinto de segurança apontam para a necessidade de constantes campanhas de conscientização dos motoristas e passageiros.

Ações coordenadas entre o Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil ajudarão a chamar a sociedade a refletir sobre o respeito e a responsabilidade sobre o uso de cinto de segurança no banco traseiro.

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POR: CAPITÃO ALBERTO


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