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ATUAÇÃO PARLAMENTAR | Proposição

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PROPOSIÇÕES

Sugere ao Poder Executivo, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, para que sejam estabelecidas diretrizes acerca do Programa Casa Verde e Amarela, com o intuito de reduzir o déficit habitacional brasileiro, enfatizando os moradores ribeirinho

12/05/2022

Categoria: Sem Categoria

INDICAÇÃO Nº 1347, DE 2022

Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira,

O escopo dessa proposta legislativa é solicitar ao Poder Executivo providências necessárias a respeito do Programa Casa Verde e Amarela, que tem como meta diminuir o déficit habitacional brasileiro, um dos problemas mais crônicos do País.

A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados do Brasil pertencentes à bacia Amazônica, que corresponde a 61% do território brasileiro. A atual área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão. Não obstante de sua grande extensão territorial, a região tem pouco mais de 21 milhões de pessoas, ou seja, 12, 32% do total de habitantes do Brasil e a menor densidade demográfica do país (cerca de 4 habitantes por quilômetro quadrado).

Os povos ribeirinhos amazônicos descendem dos indígenas e caboclos, bem como de migrantes nordestinos que ocuparam a Amazônia na segunda metade do século XIX, aliciados pela propaganda oficial, em busca de oportunidades de trabalho, particularmente na extração do látex das seringueiras. Nesse período, vários povoados desenvolveram e se tornaram municípios.

Suas moradias são construídas utilizando a madeira como principal alternativa de construção. A grande maioria das casas são palafitas, não possui energia elétrica, água encanada e saneamento básico e estão localizadas próximas às margens dos rios. Construídas alguns metros acima do nível do rio para evitar que sejam invadidas pelas águas durante as enchentes, as palafitas ainda possuem a tecnologia de uso de tábuas para subir o piso nos períodos de cheia.

A ausência de políticas públicas que tratassem da desmobilização desse contingente de trabalhadores fez com que eles se espalhassem ao longo dos rios da floresta amazônica, a exemplo dos Rios Negro e Amazonas, onde construíram suas moradias.

Por residirem em um ambiente onde a força da natureza se faz presente, os ribeirinhos aprenderam a viver em um meio repleto de limitações e desafios impostos pelo rio e pela floresta. A relação desse povo com as mudanças naturais fez com eles que adaptassem o seu cotidiano, seu modo de morar e de buscar meios para sua subsistência.

Em outras palavras, trata-se de uma parte da população brasileira que conta com uma assistência precária de serviços públicos, agravada pelas dificuldades de acesso aos serviços de comunicação e transportes.

O Programa Casa Verde e Amarela, que tem como escopo reduzir o déficit habitacional brasileiro, um dos problemas mais recorrentes do País, não consegue realizar seus objetivos em grande parte do território ribeirinho amazônico, em consequência das dificuldades de transporte de matéria-prima para obras de construção civil.

A participação das construtoras no Programa é inviabilizada pelo custo de implantação dos empreendimentos, já que os editais não preveem a incorporação de custos adicionais, que podem ser descritos como “custo amazônico”.

O “custo amazônico” é definido como o índice diferenciado de custos adicionais, levando em conta dificuldades de deslocamento, transportes, comunicação e logística até as áreas ribeirinhas, levando em conta dificuldades de deslocamento, transportes, comunicação e logística até as áreas ribeirinhas.

As comunidades ribeirinhas convivem com o isolamento econômico e social, ficando à margem de uma série de políticas públicas e mecanismos de controle da qualidade de vida. A situação geográfica de muitas dessas comunidades é um dos principais fatores limitantes de acesso aos serviços básicos de saúde e educação.

Contudo, uma possível alternativa seria estabelecer um cálculo efetivo da implantação de empreendimentos na Amazônia Legal, incorporando o custo amazônico tanto em área urbana como rural.

Diante do exposto e da relevância e urgência na apreciação desse tema, é que sugerimos ao Poder Executivo, por meio do Ministério do Desenvolvimento, para que sejam estabelecidas diretrizes com o intuito de reduzir o déficit habitacional brasileiro, enfatizando os moradores ribeirinhos da região amazônica.

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