Um Amazonas Mais Seguro!
16/03/2022
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Reporto-me a Vossa Excelência com intuito de verificar a criação do PROCON no Município de Manaus destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.
Uma vez que o art. 170, cuidando da Ordem Econômica e Financeira, estabelece defesa do consumidor como um dos princípios (inciso V) gerais da atividade econômica. O inciso XXXII do art, 5º da Carta Magna impõe ao Estado a promoção legal da defesa do consumidor. A Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que teve sua regulamentação através do Decreto nº 2.181/97 espelha uma das leis mais avançada na defesa do consumidor, sobretudo nos ordenamentos judiciais e administrativos.
O primeiro esclarecimento que deve ser feito é que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é dever dos Municípios oferecer aos seus munícipes esse atendimento de proteção e defesa do consumidor.
O PROCON Municipal tem como objetivos:
Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
Planejar, elaborar, propor e executar a política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;
Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor;
Organizar palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
Atuar junto ao sistema municipal formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes;
Colocar à disposição dos consumidores informações sobre os menores preços dos produtos básicos;
Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;
Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90;
Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no CDC;
Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento;
Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos relativos em tese a crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
No mês em que comemoramos o Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, devemos comemorar as vitórias obtidas ao longo dos anos desde a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor como também refletir e apontar os grandes desafios que temos pela frente.
Estamos em 2022, já se passaram mais de dois anos da tão cruel pandemia, da crise financeira, sanitária e social e que ainda nos coloca em situações de muitas dificuldades, principalmente para os direitos enquanto consumidores. O vulnerável está cada vez mais vulnerável e o tão falado Sistema Nacional de Defesa do Consumidor cada vez mais fragilizado, consumeristas continuam dando murro em ponta de faca diante de grandes empresas e de intermináveis lobbys em desfavor do consumidor haja vista recentemente à questão dos planos de saúde. A luta é realmente difícil para aqueles que fazem da defesa do Consumidor sua meta, seus objetivos, seus princípios. O diálogo continua sendo fundamental, mas para isso necessário se faz a presença do outro lado da moeda caso contrário será sempre um monólogo.
Então, nos resta à reflexão e a esperança por dias melhores aliada à união e fortalecimento de todos os órgãos e entidades na real Defesa do Consumidor e condição sine qua non a criação do PROCON no Município de Manaus.
Na certeza de contar com Vossa especial atenção ao pleito em apreço, elevamos votos da mais alta estima e respeito.
Sala das Sessões, em 15 de Março de 2022.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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