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PROPOSIÇÕES

Requer da Excelentíssima Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Senhora Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, por intermédio do Secretário da Secretaria de Aquicultura e Pesca, Senhor Jorge Seif Junior, informações sobre a proibição da pesca..

16/02/2022

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 39/2022

Senhor Presidente, 

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro que seja encaminhado a Excelentíssima Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Senhora Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, por intermédio, do Diretor-Presidente da Secretaria de Aquicultura e Pesca, Senhor Jorge Seif Junior, informações sobre a proibição da pesca da Piracatinga.

1) A Instrução Normativa Interministerial (INI) N.º 6, de 17 de julho de 2014 estabeleceu em seu §2º, art. 1º o prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2015, a moratória da pesca e comercialização da Piracatinga:

§ 2º O MPA e o MMA ficarão responsáveis por realizar estudos e avaliações, com objetivo de identificar técnicas e métodos ou alternativas produtivas ambiental, econômico e socialmente viáveis e sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da Piracatinga (Calophysus macropterus).

O que foi feito nesse período de 5 (cinco) anos, quanto ao que determinou a INI em seu § 2º do art. 1º: 

2) O §2º do art. 1º da Portaria SAP/MAPA N.º 271, de 1º de julho de 2021 dispõe que:

2º Durante o prazo estabelecido no caput a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá publicar e implementar o plano de ação estratégico, norteador das medidas e ações relacionadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira da espécie Calophysus macropterus, e avaliar os efeitos da moratória.

O que foi feito desde a publicação da Portaria e qual o cronograma para a implementação do plano de ação estratégico ao desenvolvimento sustentável da Piracatinga, pelo MAPA?

3) A moratória não se aplica para a captura da espécie com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência (limitada a 5 kg da espécie por pescaria para consumo da família do pescador), foi realizado algum estudo científico para avaliar os efeitos da moratória desde a sua primeira suspensão em 2014?

 

Justificativa

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, através da Portaria SAP/MAPA N.º 271, de 1º de julho de 2021 prorrogou por mais um ano, o período de proibição da pesca e comercialização da Piracatinga, e tem validade até 30 de junho de 2022.

De acordo com a Portaria, está proibido a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento e o transporte em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional. 

A moratória da pesca e comercialização vale para todas as águas jurisdicionais brasileiras. Durante a moratória é proibido pescar, manter a bordo, transportar, desembarcar, armazenar, transportar, beneficiar e comercializar a espécie. Apenas a pesca para subsistência é permitida, para consumo próprio, de até 5 kg por família.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

 

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