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PROPOSIÇÕES

Requer informações ao Sr. Ministro de Estado da Infraestrutura a respeito de providências, por parte da Agência Nacional de Aviação Civil, em relação a reclamações de usuários no que se refere a preços prestados por empresas aéreas.

29/03/2022

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 153, DE 2022

Senhor Presidente:

Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Sr. Ministro de Estado da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, acerca dos preços das passagens aéreas e a atuação da ANAC na regulação do setor aéreo no Brasil, devendo ser respondidas especificamente as seguintes indagações:

1. Quais os benefícios ao consumidor são advindos dos art. 13 e 14 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, estabelecendo que o transporte de bagagem despachada passe a configurar contrato acessório oferecido pelo transportador?

2. Qual a metodologia adotada pela ANAC para avaliar a influência da adoção da regra de cobrança por bagagem no comportamento das tarifas? Os resultados estão disponíveis?

3. Quais as explicações sobre o porquê de até o presente momento, com a cobrança de bagagens aos usuários, as companhias aéreas não reduziram o preço de suas passagens?

4. Como a ANAC tem feito a fiscalização da cobrança abusiva do preço das passagens aéreas?

5. Que controle exerce a ANAC para que o usuário não seja sempre o prejudicado ao pagar preços abusivos nas passagens aéreas?

6. Tendo em vista que 74,4% da população está com o 1º ciclo vacinal completo, qual é a justificativa das empresas aéreas suspenderem o serviço de bordo dentro das aeronaves em voos nacionais?

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Este requerimento tem como desígnio solicitar a V. Exª. que sejam enviadas informações a respeito de providências, por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), acerca dos preços das passagens aéreas após a edição da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. O objetivo da medida era baratear os preços das passagens aéreas no país.

Ocorre que, apesar das afirmações das companhias aéreas no sentido de que esta mudança acarretaria diminuição dos valores cobrados pelas passagens aéreas no Brasil, seguindo o modelo adotado em diversos países, não houve qualquer redução nos preços por elas praticados.

Ao contrário do que se esperava quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permitiu que as companhias aéreas passassem a vender passagens que não dão direito a despachar bagagem, o preço das tarifas tem subido desde que as empresas começaram a adotar a prática.

O fato concreto é que o fim da franquia de bagagem não reduziu o preço das passagens aéreas, ao revés, o consumidor está pagando para despachar suas bagagens separadamente, o que aumenta efetivamente o valor da passagem aérea.

Muitas entidades, principalmente ligadas à defesa do consumidor, têm contestado essa suposta redução de preços, utilizada como justificativa para a cobrança pelo despacho de bagagens. Alegam que não houve qualquer redução no preço das passagens aéreas a partir da cobrança pelas bagagens despachadas, muito pelo contrário, em alguns casos os preços até se elevaram, sem justificativa plausível.

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