Um Amazonas Mais Seguro!
28/04/2022
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente:
Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Sr. Ministro de Estado da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, por parte do Banco Central do Brasil, acerca dos aos golpes envolvendo pagamento com cartões por aproximação no Estado do Amazonas, devendo ser respondidas especificamente as seguintes indagações:
1. Conforme algumas instituições financeiras, como por exemplo, Visa, não é possível desativar o pagamento por aproximação. Este mecanismo não deveria ser opcional, tendo em vista os riscos que os consumidores estão sujeitos com o uso dessa modalidade?
2. Existe um procedimento padrão de segurança para o uso de tal mecanismo?
3. Existe alguma legislação vigente que proíba a desativação da opção de compras por aproximação?
JUSTIFICAÇÃO
A tecnologia não deixa de evoluir e o mundo financeiro sempre se beneficia dessas mudanças. Foi, inclusive, por meio desse processo evolutivo que passamos a ver a digitalização bancária e pudemos fazer o pagamento por aproximação, uma tecnologia que veio para facilitar a rotina do consumidor por meio de pagamentos seguros e práticos.
Por meio desse recurso, é possível realizar um pagamento até mesmo deixando a carteira em casa: basta contar com um smartphone ou outro dispositivo com suporte a essa tecnologia de pagamento — também conhecida como contactless.
O pagamento por aproximação é a modalidade que mais cresce hoje no Brasil, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs).1
Em primeiro lugar, evidentemente, congratulo ao Banco Central e instituições parceiras pela excelente iniciativa da criação desta nova modalidade de pagamento. Esta ferramenta inova o sistema financeiro, adequando-o à nova realidade do comércio virtual, tornando possível a dispensa de intermediários em determinadas transações, acelerando e simplificando o procedimento das operações.
Sabemos que a facilidade do uso desta tecnologia é totalmente prática nessa era digital, bem como no cotidiano das pessoas, porém, isso pode ser opcional e o usuário pode desativar a função diretamente no aplicativo, caso não sinta segurança. Porém é muito comum que os cartões mais atuais venham com modalidade de pagamento por aproximação habilitada de maneira automática. Ou seja, para efetuar transações dentro do limite do cartão contactless, basta que a maquininha seja posicionada à distância exigida.
À parte deste reconhecimento, circula pelas redes sociais alertas a população sobre golpes envolvendo cartões de crédito e débito, destacando a tecnologia Near Field Communication (NFC), que possibilita que o pagamento seja feito com a aproximação do cartão na máquina, em uma distância de menos de 10 centímetros.
Na maioria das ocorrências, a prática do crime ocorre, principalmente, em transportes coletivos, quando os golpistas se movimentam entre as vítimas, carregando máquinas de cartão com o objetivo de se aproximar de bolsas e carteiras, a fim de praticar o golpe.
Em outros casos, o golpe consiste em aproveitar-se da desatenção do consumidor para passar um valor maior, problema que também ocorre com os cartões tradicionais.
Em algumas outras situações, o cliente simplesmente não está ciente da tecnologia e não se preocupa em bloquear o cartão em caso de perda ou roubo, por exemplo, ficando à mercê de quem tem o objeto em mãos.
Este requerimento tem como desígnio solicitar a V. Exª. que sejam enviadas informações a respeito de providências, por parte do Banco Central do Brasil acerca dos golpes envolvendo pagamento com cartões por aproximação, sugerindo a criação de um mecanismo de segurança padrão, no sentido de diminuir o número de casos de fraudes contra o consumidor, no Brasil, com atenção especial no Amazonas, tendo em vista o número incidente de casos no Estado.
Assim, peço a Vossa Senhoria que leve tal proposta em consideração, parabenizo o Banco Central e instituições parceiras por mais esta inovação, e coloco- me à disposição para colaborar como puder.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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