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03/05/2022
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Senhor Presidente:
Requeiro a V. Exª., com base no art. 50 da Constituição Federal e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações do Ministério da Economia, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, acerca das exigências de garantia para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, devendo ser respondidas especificamente as seguintes indagações:
1. Quais as formas para quitação do débito?
2. Quitado integralmente o débito, a execução fiscal será extinta?
3. As prestações são fixas? Como se chega ao valor das parcelas?
4. Quais os índices dos juros e da correção monetária aplicados?
5. A formalização do parcelamento extingue a execução ajuizada?
6. Quantos parcelamentos podem sem feitos na ter na PGFN?
7. É possível parcelar dívida ativa ajuizada?
8. Até quando vai o Parcelamento Excepcional da PGFN?
9. Perdido ou esgotado o parcelamento, posso efetuar novo parcelamento?
JUSTIFICAÇÃO
A Portaria 2.923 ME, publicada no DO-U DE 6-4-2022, altera o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).
Conforme a Portaria, a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
Na redação anterior, débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) teriam que ser assegurados por garantia para que pudessem ser parcelados.
Este requerimento tem como desígnio solicitar a V. Exª. que sejam enviadas informações a respeito de providências, por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional, acerca das exigências de garantia para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, respeitosamente, solicitamos que nos encaminhe expediente referente ao andamento desta Indicação no âmbito desse Ministério e de eventuais atos referentes à sua adoção.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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