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09/05/2022
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Senhor Presidente:
Requeiro a V. Ex.ª, com base no art. 50 da Constituição Federal e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministério da Saúde, acerca do fim do estado de emergência sanitária nacional causada pelo Covid-19, bem como as normativas sanitárias em resposta a pandemia, incluindo as resoluções que tratam do uso emergencial de vacinas, como a Coronavac, e de medicamentos específicos para tratar a doença.
Devem ser respondidas especificamente as seguintes indagações:
1. O Brasil decretou a emergência sanitária por causa do coronavírus em fevereiro de 2020. Desde então, várias normas e estaduais e municipais passaram a vigorar com base no decreto nacional. Entre elas estavam medidas que facilitavam a contratação de profissionais e a compra de insumos como vacinas e medicamentos. Qual o prazo para a finalização das medidas adotadas durante o período da pandemia?
2. Considerando que, em média, cem pessoas estão morrendo no Brasil de COVID, haverá um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias?
3. Haverá manutenção de autorização de uso emergencial de insumos utilizados no enfrentamento à COVID-19?
4. É possível mensurar o impacto preciso do fim do emergência estado de emergência sanitária nacional causada pelo Covid-19?
5. Considerando que as vacinas com registro estão em escassez e que, em média, 100 pessoas estão morrendo no Brasil vítimas de COVID, o fim do estado de emergência não prejudicaria a compra de vacinas?
6. Quais políticas públicas serão interrompidas com a revogação do estado de emergência?
7. Com a identificação da subvariante ômicron descoberta em São Paulo, quais serão as medidas adotadas caso venha a ocorrer uma contaminação em massa?
JUSTIFICAÇÃO
A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) se trata do nível mais alto de risco da doença no Brasil e entrou em vigor em fevereiro de 2020, dias após a OMS declarar emergência internacional de saúde pública. A portaria permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas, além de diminuir a burocracia para enfrentar a doença e permitir, entre outras medidas, que as Secretarias de Vigilância em Saúde fizessem contratações temporárias de profissionais para a atuar na linha de frente de combate à covid-19, como aquisição de bens e contratação de serviços.
Desde o início da pandemia, em 2020, a página da Casa Civil já soma mais de 660 atos normativos relacionados à covid-19, entre leis, decretos, portarias e resoluções. Desse total, 94 são leis, muitas delas com a vigência vinculada à Espin. Isso significa que, com a formalização governo do fim da emergência de saúde pública, algumas dessas regras podem deixar de surtir efeitos.
Uma das principais regras que poderiam ser afetadas é a autorização para o uso emergencial de vacinas, prevista em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução prevê esse uso enquanto durar a emergência de saúde.
Entre os imunizantes em uso no país, a maior parte já tem o registro definitivo. É o caso das vacinas da Pfizer, Janssen e AstraZeneca. No caso da CoronaVac, o que há é apenas a autorização para uso emergencial. Com a oficialização do fim da emergência, essa autorização pode deixar de valer.
Outras leis que citam o estado de emergência e que podem sofrer impactos com o fim da Espin são as leis que proíbem a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil (Lei 13.993, de 2020) e a que facilita a compra de vacinas contra a covid-19 (Lei 14.124, de 2021).
Diante desta exposição de motivos, apresento este requerimento de informações de modo a esclarecer e tornar público a atuação do governo em relação ao tema, trazendo clareza e precisão aos fatos, aprimorando o sistema de controle externo e ainda subsidiar eventual atuação legislativa fiscalizatória e regulatória.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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