Um Amazonas Mais Seguro!
12/05/2022
Categoria: Sem Categoria
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal do Brasil, combinado com os art. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro que seja encaminhado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública este expediente que solicita informações referentes a Portaria Nº 83/2022 que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional do Índio, no Estado do Amazonas, nos seguintes termos:
1) Qual fato motivou a necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública e da Polícia Federal na proteção dos indígenas e das populações tradicionais de Nova Olinda do Norte/AM e região?
2) Qual o efetivo a ser disponibilizado pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública para esta ação?
3) Qual o efetivo a ser disponibilizado pela Polícia Federal para esta ação?
4) A Policia Federal desempenhará alguma outra função além da coordenação?
5) Qual será o seu efetivo empregado pela Fundação Nacional do Índio?
6) A Fundação Nacional do Índio desempenhará alguma outra função além do apoio logístico citado?
7) A Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado do Amazonas e suas Forças de Segurança farão parte da referida ação? Em caso de resposta positiva, qual será o papel da mesma e de suas forças de integrantes?
8) Quais serão as modalidades de Policiamento Empregadas na Ação?
9) A Ação terá participação dos órgãos de controle externo da atividade policial? Em caso positivo cite quais estarão empregados na ação.
Justificativa
Esta semana foi divulgada a Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública Nº 83/2022, de 06 de maio de 2022, autorizando o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio no cumprimento de decisão judicial exarada nos autos do Processo 1026695-08.2020.4.01.0000, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com fito de garantir a proteção dos indígenas e das populações tradicionais de Nova Olinda do Norte/AM e região, considerando os limites com Borba e Maués, no Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por vinte dias.
Conforme Portaria Supracitada, o contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá sob a coordenação da Polícia Federal. A operação terá o apoio logístico da Fundação Nacional do Índio e da Polícia Federal, que deverão dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, faz-se necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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