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PROPOSIÇÕES

Requer do Excelentíssimo Ministro do Trabalho e Previdência, Sr. José Carlos Oliveira, informações sobre a recente autorização, por parte do Supremo Federal, de licença - maternidade de 180 dias aos servidores públicos pais solteiros.

13/06/2022

Categoria: Sem Categoria

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 324, DE 2022

Senhor Presidente:

Requeiro a V. Ex.ª, com base no art. 50 da Constituição Federal e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Ministério do Trabalho e Previdência, acerca da recente autorização, por parte do Supremo Federal, de licença - maternidade de 180 dias aos servidores públicos pais solteiros.

1. Conforme é possível perceber, em um curto espaço de tempo, a licença-paternidade obteve uma grande evolução para a sua implementação na legislação brasileira. Quais serão os requisitos para a aplicação da licença-paternidade de forma igualitária á licença-maternidade como a isonomia, a igualdade de direitos e a justiça social?

2. Que implicações isso traria para os cofres públicos?

3. Qual a disponibilidade orçamentária, as ações, programas com a ampliação da licença – paternidade?

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Recentemente, foi amplamente divulgado na mídia nacional que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.

Cotidianamente tem-se deparado com novas composições familiares e, assim, se faz necessário o repensar dos papéis e as funções familiares dos entes que a integram. O que se tem como certo, ao menos, é que nas famílias compostas por filhos, a criança, acima de qualquer um, merece uma proteção específica, buscando sempre o melhor para seu desenvolvimento pleno.

Além da nossa legislação ser fraca e impertinente a respeito do tema para o momento atual, percebe-se que sua aplicação atual afronta diretamente princípios e direitos fundamentais protegidos constitucionalmente pela nossa Lei Maior.

Os aspectos controversos existentes na aplicação da licençapaternidade são muitos e, justamente por ter se passado quase 30 anos da instituição da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que regulamentou a licença paternidade de cinco dias, é necessário que ela esteja de acordo não só com a nossa Lei Maior no que tange a igualdade de direitos do homem, mas também com relação às mudanças de âmbito familiar, social e humano que têm ocorrido.

A evolução conceitual e da aplicação legal da licença parental faz-se necessária, justamente por ser a licença um momento a ser utilizado para adaptação de uma nova vida, de uma nova rotina que não pode mais deixar de fora o pai. O homem, ao se tornar pai, também merece fruir dos direitos fundamentais, pertinentes à temática, previstos constitucionalmente.

O direito trabalhista não pode ficar aquém dessas mudanças contemporâneas e certamente precisa ser repensado em muitos quesitos.

Esse direito concedido aos pais possibilita que eles possam acompanhar de perto os primeiros momentos do bebê. Ressalta-se também que a família não é mais aquela composta por pais e mães casados. Há também as resultantes das uniões estáveis e a monoparental, com apenas o pai ou a mãe, que são reconhecidas constitucionalmente.

Defendemos, portanto, que essa iniciativa se constitui em avanço no que toca ao ordenamento jurídico nacional.

Diante desta exposição de motivos, apresento este requerimento de informações de modo a esclarecer e tornar público a atuação do governo em relação ao tema, trazendo clareza e precisão aos fatos, aprimorando o sistema de controle externo e ainda subsidiar eventual atuação legislativa fiscalizatória e regulatória.

Sendo a fiscalização uma das funções típicas do legislador, fazse necessária a aprovação deste requerimento de informações para obtenção de dados suficientes a respeito da atuação do Poder Executivo, a fim de se assegurar a efetividade das leis ou, se assim for necessário, tomar medidas para que sejam implementadas de forma eficiente e transparente.

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