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07/10/2019
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Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo que, no âmbito de sua competência supletiva, o Ministério da Economia, solicite ao Banco Central tomada de ação para coibir a prática de ilícitos apoiados pela atual estrutura de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação anexa, sugerindo que, no âmbito de sua competência supletiva, o Ministério da Economia, solicite ao Banco Central tomada de ação para coibir a prática de ilícitos apoiados pela atual estrutura de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Economia: Ante o exposto, Senhor Ministro, ao passo que o saudamos, estamos certos de que o mérito da sugestão ora apresentada haverá de receber atenção especial desse Ministério no sentido de promover a sua implementação, motivo que nos incita a pedir-lhe que nos encaminhe expedientes referentes às ações provenientes desta Indicação.
As cédulas de dinheiro acabam por se tornar uma alternativa fácil para apoio a crimes econômicos. A evasão de divisas, a ocultação de patrimônio e a lavagem de dinheiro são práticas corriqueiras que utilizam cédulas para atividades que lesam os cofres públicos, diminuem a arrecadação e aumentam a pressão cambial, desvalorizando a moeda nacional. Sem uma efetiva ação do Estado, as práticas criminosas são facilitadas e somente descobertas com o uso de um grande aparato de investigação.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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