Um Amazonas Mais Seguro!
28/04/2019
Categoria: Sem Categoria
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro seja encaminhado ao Ministério da Infraestrutura, pedido de informações acerca do sistema de Outorga para rodovia, com cobrança de pedágio, e sua viabilidade de aplicação à BR 319, conforme segue:
1) Se existe a possibilidade de carimbar orçamento para que a BR 319 possa se habilitar no PPI e ao EPL para outorga com cobrança de pedágio;
2) Se o término da BR319 poderia concorrer ao planejamento do ministério;
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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