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17/11/2023
Biodiversidade
Incluir no Anexo III a SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, com o seguinte texto:
I - Despesas com as ações de “Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária” e de “Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa”, vinculadas ao Programa 2303 – Pesquisa e Inovação Agropecuária, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
A alteração proposta tem como objetivo assegurar recursos necessários para geração e transferência de tecnologias úteis para promover o aumento da produção e da produtividade da agropecuária nacional aos níveis exigidos pela sociedade, contribuir com a inclusão tecnológica da agricultura familiar e a erradicação da pobreza no campo fazendo frente, ainda, aos desafios emergentes para a internacionalização do agronegócio brasileiro (segurança sanitária, etc.).
O art. 218 da Constituição Federal determina que a pesquisa tecnológica receba tratamento prioritário do Estado e que esteja voltada à solução dos problemas brasileiros e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. O art. 187 da mesma CF determina que a Política Agrícola Nacional seja executada na forma da lei e que leve em conta, especialmente, o incentivo à pesquisa e à tecnologia. Em ressonância, o art. 14 da Lei de Política Agrícola (LEI n° 8.171/1991) determina que os programas de desenvolvimento científico e tecnológico, tendo em vista a geração de tecnologia de ponta, merecerão nível de prioridade que garanta a independência e os parâmetros de competitividade internacional à agricultura brasileira.
O reconhecimento da obrigação legal da União para com o financiamento da pesquisa agropecuária cumpre a Lei e, adicionalmente, garante a soberania brasileira na geração de conhecimentos e tecnologias genuinamente nacionais que sustentam o desenvolvimento da agropecuária brasileira, a atividade econômica mais importante do país que, além de contribuir historicamente com mais de 20% dos empregos e 40% das exportações nacionais, ainda foi responsável por 24,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no ano de 2022.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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