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17/11/2023
Economia
§ 6º-A Observado o disposto no § 3º, a nota de empenho deve ser emitida em até trinta dias, contados do prazo previsto no inciso III do caput, para os casos que não apresentarem impedimento de ordem técnica à execução.
A emenda aperfeiçoa dispositivo que constou da LDO 2021. Busca garantir celeridade na execução das programações orçamentárias que não apresentem impedimento, fixando prazo para emissão de empenhos.
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POR: CAPITÃO ALBERTO
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