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11/03/2021

Aprovação da MP1006-2020 gera repercussão nacional

Na noite de segunda-feira (08), foi aprovada pela Câmara dos Deputados, a tão esperada MP1006/2020, que devido a importância do seu tema, gerou repercussão em todo país. Não é à toa que, logo que aprovada, a medida foi destaque e virou manchete de jornais e noticiários do Brasil inteiro.

Isso porque são mais de 35 milhões de beneficiários da Previdência Social, aposentados e pensionistas do Brasil que anseiam por este olhar pela categoria. E também pelo fato do prazo limite de apreciação da Medida Provisória estar perto de encerrar, ou seja, tem até esta quinta-feira, 11 de março de 2021, data em que perde sua validade.

 Dá pra entender a importância que sua aprovação na Câmara representou, um suspiro de alívio e a volta da esperança aos aposentados e pensionistas. Então, não é de se estranhar que os holofotes estejam voltados pra esta pauta.

Agora, as expectativas positivas estão voltadas para o Senado Federal, que apreciará ainda hoje a medida pra que seja efetivada.

Texto final aprovado MP1006

O relator da MP1006, o Deputado Federal Capitão Alberto Neto, batalhou de todas as formas para a aprovação do texto que, dentre suas abordagens, destaca:

Aumento da margem de empréstimo consignado pra 40%

- Ampliação da margem de empréstimo consignado, durante a pandemia da Covid-19, de 35% para 40% para aposentados e pensionistas do INSS e estende também este limite para servidores públicos federais e trabalhadores com carteira assinada (CLT); Se leis ou regulamentos não definirem percentuais maiores que 40%, esse limite será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas, policiais militares dos estados e do Distrito Federal, militares e policiais reformados, servidores públicos estaduais e municipais, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares;

Prazo limite

- O prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Segundo o texto, depois desta data, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%;

Suspensão consignados

- Quanto ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado, o acordo prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira e a carência valerá para operações firmadas antes da vigência da futura lei derivada da MP e também para as novas.

Zerar filas do INSS do auxílio por incapacidade temporária

- Para desafogar as filas do INSS, devido à falta de atendimento de perícia, pois muitos postos ficaram fechados durante a pandemia e outros sem médicos para periciar, gerando filas intermináveis, o texto permite ao INSS a concessão do benefício, utilizando de tecnologia, por meio da apresentação de atestado médico e de documentos complementares comprobatórios da doença incapacitante, dispensando o exame pericial presencial, e o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.

São pontos extremamente importantes e uma grande vitória para os aposentados e pensionistas e também para o aumento da capacidade de consumo da população, gerando maior viabilidade econômica, neste momento de crise no país

 


POR: CAPITÃO ALBERTO


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