Capitão Alberto Artigo 54-E da Lei do Superendividamento é vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro  

TRADUÇÃO

ACESSIBILIDADE A- A A+

NOTÍCIAS DO CAPITÃO

Um Amazonas Mais Seguro!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

02/07/2021

Artigo 54-E da Lei do Superendividamento é vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro  

Após a aprovação pela Câmara e Senado Federal e encaminhado à sanção presidencial, o PL 1805/2021, conhecido como Projeto de Lei do Superendividamento, o Deputado Federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) encaminhou um ofício ao Presidente da República (Ofício 198/2021) para alertar sobre o art. 54-E, recomendando seu veto, por despertar grave preocupação quanto aos aposentados e pensionistas. 


O referido dispositivo tratava do limite para consignação de operações de crédito em folha de pagamento. A regra, nele contida, conflitava com uma importante iniciativa do próprio Poder Executivo, a MP 1006/2020, que foi recentemente aprovada pelo Parlamento e convertida na Lei 14.131, de 30 de março de 2021, que aumentou em 5% a margem do crédito consignado.


Essa foi uma batalha intensa, em que o deputado Capitão Alberto Neto, então relator da MPV 1006/2020, buscou de todas as formas, em tratativas com todos os segmentos interessados, aprovar a Lei 14131/2021. Com isto, o limite para consignação de operações de crédito em folha de pagamento foi, temporariamente, aumentado para 40%, sendo 35% para operações de crédito em geral e 5% para operações com cartão de crédito, valendo esta margem até 31 de dezembro de 2021.


A Lei do Superendividamento foi uma conquista louvável e bastante importante, contendo uma série de inovações pensadas no benefício e proteção dos consumidores brasileiros, porém o seu art. 54-E conflitava com a Lei 14131/2021, que foi uma importante solução temporária de combate aos efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19, sem falar que foi pensada com todos os cuidados de máxima proteção aos consumidores, em questão, principalmente, os aposentados e pensionistas, e ainda geraria insegurança jurídica. 

Mas, isso tudo foi contornado com o veto presidencial ao referido artigo que se encontrava em dissonância com os interesses já conquistados pela sociedade com a Lei 14131/21, num momento em que o país precisava devolver o poder de consumo à população, de forma segura, com as menores taxas de juros do mercado, e sem comprometer a situação fiscal do país.


POR: CAPITÃO ALBERTO


MAIS NOTÍCIAS

NAS REDES SOCIAIS

Nossas Redes Sociais

Nosso WhatsApp

92 98403-2106

REPRESENTAÇÃO AMAZONAS

Rua Rodrigo de Normandia, n. 09 - Adrianopolis

Fone: (92) 98403-2106

E-mail: gabinete@capitaoalbertoneto.com.br

GABINETE BRASÍLIA DF

Gabinete 946 - Anexo IV - Câmara dos Deputados

Fone: (61) 3215-5946 | Fax: (61) 3215-2540

E-mail: dep.capitaoalbertoneto@camara.leg.br