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09/10/2023
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara Federal, aprovou o Projeto de Lei n.4189/19, de autoria do deputado federal, Capitão Alberto Neto (PL-AM), que dispõe sobre a regulamentação de cores em órtese de “bengala longa” para fins de identificação da condição de deficiência visual do usuário.
“O objetivo desta lei é regulamentar algo que nasceu espontaneamente na sociedade civil e faz parte do dia-a-dia. Pessoas com diferentes graus de perda visual, sentem a necessidade de alertar as demais à sua volta que são tecnicamente “cegas”, apesar de haver alguma visão residual, e a lei com certeza vai ajudar, vai trazer mais qualidade de vida e mais inclusão no nosso país”, disse o parlamentar.
De acordo com o PL, a coloração da bengala longa serve como uma linguagem de “código”, sendo imprescindível que a adoção do mesmo como forma de informação e educação de toda a sociedade do significado de cada cor. As cores das órteses serão padronizadas em: branca para pessoas com cegueira; verde para pessoas com visão subnormal e vermelha para pessoas surdo-cegas.
“É importante orientar a sociedade sobre a existência de diversos graus de deficiência visual e promover campanhas educativas, não só do significado de diferentes placas ou cores, mas da própria compreensão do que é “deficiência” e da importância da integração, inclusão e não discriminação”, declarou o Capitão Alberto Neto.
O Projeto de Lei segue as definições previstas na 10ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) para definição de “deficiência visual”, que permite uma codificação mais precisa da perda visual; e o Decreto nº 5.296, de 2004, conforme o Parecer CFFa – CS nº 31, de 2008, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, para definição de “deficiência auditiva”.
“Algumas pessoas têm visão parcial e, quando tentam usar algum serviço garantido por lei, são destratadas. Por isso, o nosso objetivo é regulamentar o uso das cores para expandir o conhecimento para toda sociedade”, finalizou.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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