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25/04/2019

Capitão Alberto Neto compõe Comissão especial da reforma da Previdência

Comissão especial da reforma da Previdência foi instalada na manhã desta quinta-feira (25) na Câmara dos deputados, a comissão foi criada para analisar e aprovar mediante votação o texto sugerida pelo Governo, assim após aprovada em comissão a proprosta será  encamnihada para votação no plenário. A comissão é composta por 98 parlamentares, sendo, 49 membros titulares e 49 suplentes, entre os membros titulares está o deputado federal Capitão Alberto Neto. 

Alberto Neto que está no seu primeiro mandado não se absteve de fazer parte desta comissão, para ele esse é o momento de contribuir para o crescimento e desenvolvimento do País e que a reforma da previdência precisa acontecer. "Eu vim com missão de lutar pelos interesses e desenvolvimento do meu Estado e do Brasil, fazer parte como membro titular de uma comissão tão importante quanto essa só me estimula a brigar ainda mais pelo nosso Brasil". 

 

Aprovação
 
Para aprovação da reforma na Comissão especial será exigido pelo menos 25 votos favoráveis incluindo com os votos do presidente da comissão e do relator. Se a reforma for aprovada pela comissão especial o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara do Deputados e a votação acontecerá em dois turnos. Pelo menos 308 votos serão necessários para que a reforma seja aprovada. Após aprovação na Câmara o texto seguirá para o Senado.  

Conheça algumas das mudanças
A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.  

Como é hoje: 

Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 para mulheres, com o mínimo de 15 anos de contribuição 

Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres. 

Alíquotas de contribuição: Três faixas de contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao teto do INSS (atualmente R$5,839,45)

Proposta: 

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para as mulheres, como no mínimo 20 anos de contribuição. 

Aposentadoria por tempo de contribuição: acaba 

Alíquota de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha de R$ 3 mil a R$ 5.939,45 o teto INSS) 

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

 

Cálculo do benefício do regime geral 

O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos) terá renda igual a 60% da média de todos os salários de contribuição. 

A partir de 20 anos de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano. Portanto para ter direito a 100% dos salários, terá que contribuir por 40 anos.

 

Regra geral para o regime próprio (servidores civis) 

Como é hoje: 

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com no mínimo de 35/30 anos de contribuição, 10 anos nos serviço público e 5 no cargo. 

Alíquota de contribuição: 11% sobre o valor total do salário. 

Proposta: 

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para as mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.

Alíquota de contribuição: será definida em lei complementar. Até lá serão aplicadas alíquotas progressivas, que resultarão em contribuição efetiva em torno de 16% para quem ganha acima do teto de R$ 39,2 mil

 


POR: CAPITÃO ALBERTO


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