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06/09/2023
BRASÍLIA – O Projeto de Lei Complementar (PLP) 213/21, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, que isenta de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação feitas por instituições em convênio com empresas, foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados.
O texto abrange convênios realizados com base na Lei 8.387/91, que incentiva a competitividade ao setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e na Lei de Informática que regulamenta os benefícios fiscais para a empresas com a finalidade de investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, conforme percentual mínimo estabelecido pelo legislador.
“Os convênios das Leis de Informática não se prestam à obtenção de lucro por isso a interpretação dada pelos Municípios está equivocada. Com este projeto fica claro a não incidência do tributo sobre os recursos destinados integralmente para PD&I”, explicou.
Lei complementar
O PLP justifica que após a edição da Lei Complementar nº 157/2016, que estabeleceu a alíquota mínima do ISSQN em 2%, alguns municípios equivocadamente passaram a cobrar o ISSQN sobre as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas mediante convênios, executadas sob as Leis de Informática, com a alegação de que se enquadram no conceito de “serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza”.
“A cobrança desse tributo nos convênios citados tem causado enormes impactos para os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e para o desenvolvimento nacional, pois os recursos devem dedicados exclusivamente para atividades de PD&I. Os Municípios estão usando os recursos para outros fins, o que configura descumprimento das Leis de Informática”, destacou Capitão Alberto Neto.
Tramitação
A proposta segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após esse processe será debatida no Plenário da Câmara Federal.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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