Capitão Alberto Deputado Federal Capitão Alberto Neto é a favor da criminalização do porte e posse de drogas 

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10/06/2024

Deputado Federal Capitão Alberto Neto é a favor da criminalização do porte e posse de drogas 

BRASÍLIA – “Essa liberação geral das drogas que a esquerda quer, é um verdadeiro crime contra nossas crianças e contra nossa sociedade”, enfatizou o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), sobre a retirada de pauta da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy.

De acordo com o parlamentar a PEC, que seria votada nesta terça-feira (04), é extremamente importante para a segurança pública no país, por isso como coordenador da bancada do Partido Liberal e oposição, orientou pelo voto sim a criminalização das drogas e não ao requerimento de retirada de pauta da matéria durante sessão na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania nesta terça-feira.

A Proposta de Emenda foi retirada de pauta após pedido de vista dos deputados João Bacelar (PV-BA) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), ambos de esquerda, e deve voltar para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na próxima semana. 

“Infelizmente este governo é contra a segurança no nosso país, por isso a esquerda apoia descaradamente essa liberação e ainda conta com o apoio do STF, que está interferindo nos poderes do legislativo e quer liberar as drogas no nosso Brasil. Mas nós vamos lutar contra isso e estamos dizendo que o uso de drogas é crime sim. Somos a favor da criminalização e vamos dizer não as drogas no nosso país para proteger a vida e as famílias brasileiras”, disse Capitão Alberto Neto. 

Criminalização das drogas 

A PEC 45 acrescenta ao art. 5º da Constituição Federal (CF) que a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Pelo texto, a Justiça deverá fazer a distinção entre traficante e usuário, cabendo ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. O uso medicinal não será afetado pela PEC.


POR: CAPITÃO ALBERTO


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