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12/07/2021
Aprovado em mais uma Comissão na Câmara dos Deputados, o PL Nº 3.749/2019 do Deputado Federal Capitão Alberto Neto/Republicanos altera a Lei n° 13.451, de 16 de junho de 2017, para reduzir o valor da TS para empreendimentos cujas instalações, no perímetro da Zona Franca de Manaus, hajam implantado telhado verde. Essa redução seria de 20% no valor da taxa de serviços paga à Suframa para os empreendimentos locais que adotarem esse sistema.
Os chamados “telhados verdes” são coberturas que aumentam a reflexão dos raios solares e a evapotranspiração, contribuindo para reduzir a temperatura do ar dentro e fora dos empreendimentos. Já que as atividades industriais contribuem, significativamente, na formação da Ilha de Calor Urbana (ICU) de Manaus, é muito importante que medidas como estas sejam adotadas para reduzir os efeitos das altas temperaturas.
A temperatura atmosférica nos centros urbanos é maior do que no entorno rural das cidades. Esse fenômeno, denominado “ilha de calor”, é causado: pela concentração de veículos, poluentes na atmosfera, de áreas construídas e pavimentadas, redução de áreas verdes e atividades que consomem energia e geram calor. Nas grandes cidades, a elevação da temperatura pode ser de vários graus e ainda mais sério nas de regiões naturalmente mais quentes, como é o caso de Manaus.
Uma das medidas para reduzir o problema é aumentar a extensão de áreas verdes, que reduzem a taxa de absorção e irradiação do calor. Em áreas com alta densidade de edificações, a alternativa é vegetar o teto dessas edificações, o que se convencionou chamar “telhado verde” ou “cobertura verde”, como propõe o projeto, estimulando essas construções. A medida é de suma importância na contribuição para a redução do calor na cidade de Manaus, que possui altas temperaturas o ano todo, melhorando assim a qualidade de vida da população. Além disso, vale salientar que “o telhado verde” também contribui para melhorar as condições térmicas no interior das edificações, reduzindo a necessidade do uso de ar-condicionado, diminuindo, assim, o consumo de energia, dentre outros benefícios, tornando a cidade ainda mais verde e agradável.
Tramitação
A proposição tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva das Comissões. A matéria foi distribuída para as Comissões de: Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria foi aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e recentemente na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora se encontra na CFT, para que avance o mais rápido possível e vire lei.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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