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20/09/2021
O Projeto de Lei 4606/20, do deputado federal Capitão Alberto Neto, prevê a possibilidade de revogação da doação realizada por pessoa idosa durante estado de calamidade pública. De acordo com a proposta, a transferência poderá ser anulada em até um ano após o término da vigência do período de exceção.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aguardando julgamento do mérito.
A lei estabelece que a doação é o contrato que estabelece a transferência de bens ou vantagens de uma pessoa para outra. O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto, propõe o acréscimo de uma nova possibilidade de revogação da doação no Código Civil, que é a motivada pela pandemia da Covid-19, pois acredita que, durante este período, os idosos têm sido vítimas de pessoas de má-fé que se passam por colaboradores. O Código Civil já autoriza a revogação da doação por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.
A pessoa idosa, a quem é atribuído o maior risco sanitário, é também uma pessoa de maior vulnerabilidade social, principalmente no período de pandemia, criminosos que se intitulam colaboradores, que na verdade induzem o idoso ao erro por pressão ou chantagem emocional. A proposição em apreço traz a possibilidade jurídica de que algumas situações eivadas de má-fé ou de abuso de uma das partes, levando-se em conta o momento em que a sociedade está doente física e emocionalmente, possa ser corrigida dentro de um prazo legal e excepcional estipulado.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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