Um Amazonas Mais Seguro!
09/04/2021
O projeto de lei nº 1206/21, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, sugere que os proventos de aposentadoria sejam isentos da contribuição social incidente.
"Esse projeto contempla aposentadoria e benefícios recebidos por portadores de moléstias profissionais, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma", disse.
Os portadores de moléstia previstos no projeto são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Pakinson, espondiliatrose, anquilsante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (ostite deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
As doenças podem ter sido adquiridas antes ou depois da aposentadoria ou reforma, conforme o projeto que se justiça pelo direito garantido pela Constituição de cada cidadão permanecer vivo com sua dignidade assegurada.
POR: CAPITÃO ALBERTO
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